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Alugar sem fiador

A já muito comentada MP do bem - famosa pelas medidas de desoneração tributária e estímulo ao mercado imobiliário - tem outra boa notícia para aqueles que sofrem para encontrar fiador na hora de alugar um imóvel. Trata-se da criação de um fundo de investimento, chamado de fundo de locação, que pode ser usado como garantia no aluguel de imóveis.

Funciona da seguinte forma: o inquilino deposita o valor previamente acertado com o proprietário do imóvel. O dinheiro fica rendendo, como em um fundo de investimento comum. Em caso de inadimplência, o locador pode resgatar a aplicação. Já se o contrato se encerrar, o inquilino fica com o dinheiro investido.

O fundo de locação também pode ser utilizado por terceiros. Por exemplo: um pai que tem recursos investidos no fundo pode oferecê-los como garantia para o aluguel de seu filho.

Os bancos foram orientados a criar o fundo - que pode ser de renda fixa, variável ou misto - a partir do dia 21 de novembro de 2005, data de sanção da Medida Provisória 255, a MP do bem.

A expectativa do Ministério da Fazenda é que, com o fundo de locação, as pessoas possam ter uma alternativa viável ao fiador, à caução e ao seguro-aluguel, atualmente as modalidades de garantia mais utilizadas.


Por Lucas Renan Bessel


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