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Pessoa Física

Documentos do Locatário (Xerox):
1. Documentos pessoais (RG, CPF - Casal).
2. Comprovação de renda (Casal) ou Imposto de Renda (IR).
3. Certidão Negativa Distribuidor (Fórum - Casal - Local onde reside).
4. Certidão de Casamento (Nascimento).
5. Referência Bancária. (Xerox folha de cheque).

Documentos do Fiador (Xerox):
1. Documentos pessoais (RG, CPF - Casal).
2. Comprovação de renda (Casal) ou Imposto de Renda (IR).
3. Certidão Negativa Distribuidor (Fórum - Casal - Local onde reside).
4. Certidão de Casamento (Nascimento).
5. Escritura de 2 Imóveis Quitados.
6. Certidão Negativa do Imóvel atualizada.
7. Referencia Bancária (Xerox folha de cheque).

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Pessoa Jurídica

Documentos do Locatário (Xerox):
1. Xerox autenticada do Contrato Social (última alteração).
2. Xerox do cartão de CGC.
3. Certidão Negativa de Protesto e Falência do Cartório Distribuidor.
4. Xerox dos documentos dos priprietários (casal).
5. Declaração do Imposto de Renda (IR).
6. Referências Bancárias.

Documentos do Fiador (Xerox):
1. Documentos Pessoais (RG, CPF - Casal).
2. Certidão de Casamento (Nascimento).
3. Comprovação de Renda ou Imposto de Renda (IR).
4. Certidão Negativa Distribuidor (Fórum - Casal).
5. Escritura de 2 Imóveis Quitados.
6. Certidão Negativa dos Imóveis Atualizados.
7. Referências Bancárias.

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   Como fazer a transferência do imóvel?

    Existem dois procedimentos a serem realizados:

   O primeiro transferir o imóvel e o segundo, é registrar essa transferência para que tenha validade legal.

   A transferência é feita no Cartório de Notas e exige os seguintes documentos: CIC, RG, certidão atualizada do Registro de Imóveis comprovando não haver ônus ou alienação do imóvel. No caso de imóvel rural, será necessário certificado de cadastro no Incra, prova de quitação do último Imposto Territorial Rural, conhecido como "ITR" e a certidão de quitação de tributos na Receita Federal. Nas Compras via SFH ou com FGTS Se a compra for feita com financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a transferência será feita através de um instrumento particular ao invés da escritura pública, porém com a mesma validade.

   O registro do imóvel é feita no Cartório de Registro de Imóveis e esse vai solicitar os mesmos documentos usados para a transferência, mais a prova de recolhimento do Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis (ITBI) a qual é paga na prefeitura. Nas Compras via SFH ou com FGTS Se a compra for feita com financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o comprador terá de informar se esta é a primeira aquisição com esses recursos. No caso de ser a primeira aquisição, o comprador tem direito a um desconto de 50% no pagamento de custas e emolumentos, mas somente calculado em cima da parte financiada.

Observação: Se o registro anterior do imóvel foi feito em outra região (chamada de circunscrição imobiliária), existe a necessidade de outro documento: a certidão original de propriedade, atualizada e emitida pelo registro anterior.

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   Como proceder na hora da compra do imóvel?

   Agora chegou a hora de checar a documentação necessária para a realização de um bom negócio, pois seja na compra de casa ou apartamento usado, na planta ou novo, a análise dos documentos referentes ao imóvel e aos proprietários são fundamentais para a realização de uma boa e tranqüila compra.

   A legitimidade do bem e dos proprietários e o pagamento em dia do IPTU ajudam a garantir segurança quanto à negociação. O contrato deve prever situações de desistência, multas para casos específicos e prazos. Muitas vezes é pedido primeiramente um sinal e o restante é pago no ato da escritura (quando toda a documentação está pronta e o negócio pode ser realmente fechado), porém é importante constar no contrato uma cláusula que garanta a devolução do sinal em caso de problemas com a documentação assim como prazos para liberação do imóvel. Em qualquer caso, analise todas as cláusulas do contrato (inclusive o de intenção de compra e venda) e tire todas as suas dúvidas com profissionais da área. Para facilitar seu negócio, siga as seguintes dicas:

   Imóvel Usado:

      1º - Verifique a matrícula atualizada registrada no Cartório de Registro de Imóveis A matrícula de imóvel é como se fosse um misto de certidão de nascimento com certidão de casamento, pois nela, estão todas as informações referentes ao imóvel. Seu "nascimento" e modificações posteriores. Ou seja, descreve o imóvel detalhadamente (endereço, metragem, projeto), o número do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), escritura, e apresenta todas as transações pelas quais passou. Tudo fica registrado nessa matrícula que informa também quem são os proprietários do imóvel, únicos que podem realmente vender o bem. Casos de penhora e uso-fruto (quando a pessoa usufrui das utilidades e frutos do imóvel enquanto temporariamente destacada da propriedade, ou seja, vive no imóvel mas não é a proprietária) por exemplo impossibilitam a venda do imóvel. Para obter essa matrícula basta procurar o Cartório de Registro de Imóveis da região a qual pertence o endereço do imóvel a ser comprado. A taxa que deve ser paga para obtenção deste documento.

      2º - Verifique se há débitos pendentes O único imposto sobre imóveis é o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), portanto peça a certidão negativa de seu débito na Prefeitura, garantindo a certeza de que o pagamento está em dia. Para isso basta ter o número do contribuinte (que é informado na matrícula do imóvel). É importante também verificar se há contas em atraso. Principalmente na compra de apartamento é saudável verificar as dívidas junto ao condomínio como por exemplo se o seu pagamento apresenta algum débito. Caso exista atraso de pagamento de alguma dívida, essa quantia pode entrar como parte da negociação do bem.

      3º Conheça os proprietários Peça certidão nos cartórios de protesto, no fórum e na Justiça Federal, pois caso haja alguma ação contra o proprietário, o imóvel pode ser a garantia, ou seja, você pode estar comprando algo que pode estar envolvido no pagamento de uma dívida e que portanto, pode acarretar problemas. Fique atento:

    • Caso a negociação esteja sendo realizada sem a participação de uma imobiliária, qualquer pessoa pode ter acesso aos documentos e despachantes também fazem esse serviço, mas não deixe de consultar um profissional quanto ao contrato.

    • Todas as taxas cobradas para a obtenção dos documentos devem ser pagas por quem está vendendo o imóvel.

    • Analise todas as cláusulas do contrato. A imobiliária ou profissionais da área podem auxiliá-lo nesse processo.

Imóvel na Planta:

      1º Analise o memorial de incorporação O memorial de incorporação é um documento que reúne todas as informações referentes ao imóvel, se a escritura do terreno não apresenta nenhum problema, a negativa de débito da prefeitura (que aponta se o IPTU está em dia), o projeto aprovado pela prefeitura e a certeza de estar de acordo com a lei da incorporação imobiliária (Lei n. 4.591/64) que cuida de todos os deveres e obrigações das incorporadoras (sem isso não é possível comercialização), os documentos sobre a empresa e sobre os sócios da empresa. Esse memorial de incorporação deve estar registrado no Registro de Imóveis e geralmente está exposto nos plantões de venda.

      2º Consulte o Procon Mesmo estando confiante e seguro quanto a incorporadora e construtora da obra, vale a pena verificar junto ao Procon se as mesmas vêem cumprindo seus deveres em relação ao consumidor.

      3º Visite obras já prontas Para saber exatamente com quem você está negociando, e até o que você está comprando é interessante visitar outras obras da construtora ou incorporadora para verificar por exemplo, o tipo de acabamento usado, como é feita a conservação, etc.

      4º Acompanhe a obra Para evitar surpresas desagradáveis na entrega do seu imóvel, acompanhe cada passo dado. Atualmente, algumas incorporadoras e construtoras oferecem relatórios mensais sobre o andamento da obra, fotos pela Internet e datas em que os interessados podem visitar o local.

Imóvel pronto:

      1º Examine o imóvel Como a construção do imóvel já foi finalizada é essencial analisar o acabamento e toda a propriedade.

      2º Analise a Certidão da Matrícula do Imóvel Verifique se todas as informações contidas na matrícula do imóvel estão corretas e de acordo com a legislação assim como seu registro no Cartório de Registro de Imóveis. Em caso de financiamento por parte da construtora em algum banco é importante saber se a mesma será responsável pela quitação da dívida, caso contrário, como será feito o pagamento desse financiamento.

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LEI N.º 8.245/91 - LOCAÇÃO

Obrigações do Locador - Art. 22

  • Entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

  • Garantir, durante o tempo da locação o uso pacífico do imóvel locado;

  • Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;

  • Responder pelos vícios ou defeitos anteriores a locação;

  • Fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;

  • Fornecer ao locatário, recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;

  • Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;

  • Exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;

  • Pagar as despesas extraordinárias de condomínio.

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LEI N.º 8.245/91 - LOCAÇÃO


Obrigações do Locatário - Art. 23

  • Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado;

  • Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;

  • Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorizações decorrentes do seu uso normal;

  • Levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;

  • Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

  • Entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário;

  • Pagar as despesas de telefone e de consumo de luz, água, gás e esgoto;

  • Permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou mandatário;

  • Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;

  • Pagar o prêmio do seguro de fiança;

  • Pagar as despesas ordinárias de condomínio;

Disposições Gerais:

  • Salvo disposições discriminadas expressamente em lei, o locador não pode exigir o pagamento antecipado do aluguel - Art 22 - Lei 8245/91;

  • Taxa de Administração: 10% sobre o valor da locação anual - Tabela Honorários SECOVI/PR.

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