Pessoa
Física Documentos do Locatário (Xerox):
1. Documentos pessoais (RG, CPF - Casal).
2. Comprovação de renda (Casal) ou Imposto de Renda
(IR).
3. Certidão Negativa Distribuidor (Fórum - Casal - Local
onde reside).
4. Certidão de Casamento (Nascimento).
5. Referência Bancária. (Xerox folha de cheque).
Documentos
do Fiador (Xerox):
1. Documentos pessoais (RG, CPF - Casal).
2. Comprovação de renda (Casal) ou Imposto de Renda
(IR).
3. Certidão Negativa Distribuidor (Fórum - Casal -
Local onde reside).
4. Certidão de Casamento (Nascimento).
5. Escritura de 2 Imóveis Quitados.
6. Certidão Negativa do Imóvel atualizada.
7. Referencia Bancária (Xerox folha de cheque).
Voltar
Pessoa
Jurídica Documentos do Locatário (Xerox):
1. Xerox autenticada do Contrato Social (última alteração).
2. Xerox do cartão de CGC.
3. Certidão Negativa de Protesto e Falência do Cartório
Distribuidor.
4. Xerox dos documentos dos priprietários (casal).
5. Declaração do Imposto de Renda (IR).
6. Referências Bancárias.
Documentos do Fiador (Xerox):
1. Documentos Pessoais (RG, CPF - Casal).
2. Certidão de Casamento (Nascimento).
3. Comprovação de Renda ou Imposto de Renda (IR).
4. Certidão Negativa Distribuidor (Fórum - Casal).
5. Escritura de 2 Imóveis Quitados.
6. Certidão Negativa dos Imóveis Atualizados.
7. Referências Bancárias.
Voltar
Como
fazer a transferência do imóvel?
Existem dois procedimentos a serem realizados:
O
primeiro transferir o imóvel e o segundo, é registrar
essa transferência para que tenha validade legal.
A
transferência é feita no Cartório de Notas e
exige os seguintes documentos: CIC, RG, certidão atualizada
do Registro de Imóveis comprovando não haver ônus
ou alienação do imóvel. No caso de imóvel
rural, será necessário certificado de cadastro no
Incra, prova de quitação do último Imposto
Territorial Rural, conhecido como "ITR" e a certidão
de quitação de tributos na Receita Federal. Nas Compras
via SFH ou com FGTS Se a compra for feita com financiamento do Sistema
Financeiro de Habitação (SFH) ou recursos do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a transferência
será feita através de um instrumento particular ao
invés da escritura pública, porém com a mesma
validade.
O
registro do imóvel é feita no Cartório de Registro
de Imóveis e esse vai solicitar os mesmos documentos usados
para a transferência, mais a prova de recolhimento do Imposto
de Transmissão sobre Bens Imóveis (ITBI) a qual é
paga na prefeitura. Nas Compras via SFH ou com FGTS Se a compra
for feita com financiamento do Sistema Financeiro de Habitação
(SFH) ou recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), o comprador terá de informar se esta é a primeira
aquisição com esses recursos. No caso de ser a primeira
aquisição, o comprador tem direito a um desconto de
50% no pagamento de custas e emolumentos, mas somente calculado
em cima da parte financiada.
Observação:
Se o registro anterior do imóvel foi feito em outra região
(chamada de circunscrição imobiliária), existe
a necessidade de outro documento: a certidão original de
propriedade, atualizada e emitida pelo registro anterior.
Voltar
Como
proceder na hora da compra do imóvel?
Agora
chegou a hora de checar a documentação necessária
para a realização de um bom negócio, pois seja
na compra de casa ou apartamento usado, na planta ou novo, a análise
dos documentos referentes ao imóvel e aos proprietários
são fundamentais para a realização de uma boa
e tranqüila compra.
A
legitimidade do bem e dos proprietários e o pagamento em
dia do IPTU ajudam a garantir segurança quanto à negociação.
O contrato deve prever situações de desistência,
multas para casos específicos e prazos. Muitas vezes é
pedido primeiramente um sinal e o restante é pago no ato
da escritura (quando toda a documentação está
pronta e o negócio pode ser realmente fechado), porém
é importante constar no contrato uma cláusula que
garanta a devolução do sinal em caso de problemas
com a documentação assim como prazos para liberação
do imóvel. Em qualquer caso, analise todas as cláusulas
do contrato (inclusive o de intenção de compra e venda)
e tire todas as suas dúvidas com profissionais da área.
Para facilitar seu negócio, siga as seguintes dicas:
Imóvel
Usado:
1º
- Verifique a matrícula atualizada registrada no Cartório
de Registro de Imóveis A matrícula de imóvel
é como se fosse um misto de certidão de nascimento
com certidão de casamento, pois nela, estão todas
as informações referentes ao imóvel. Seu
"nascimento" e modificações posteriores.
Ou seja, descreve o imóvel detalhadamente (endereço,
metragem, projeto), o número do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU), escritura, e apresenta todas as transações
pelas quais passou. Tudo fica registrado nessa matrícula
que informa também quem são os proprietários
do imóvel, únicos que podem realmente vender o bem.
Casos de penhora e uso-fruto (quando a pessoa usufrui das utilidades
e frutos do imóvel enquanto temporariamente destacada da
propriedade, ou seja, vive no imóvel mas não é
a proprietária) por exemplo impossibilitam a venda do imóvel.
Para obter essa matrícula basta procurar o Cartório
de Registro de Imóveis da região a qual pertence
o endereço do imóvel a ser comprado. A taxa que
deve ser paga para obtenção deste documento.
2º
- Verifique se há débitos pendentes O único
imposto sobre imóveis é o Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU), portanto peça a certidão negativa
de seu débito na Prefeitura, garantindo a certeza de que
o pagamento está em dia. Para isso basta ter o número
do contribuinte (que é informado na matrícula do
imóvel). É importante também verificar se
há contas em atraso. Principalmente na compra de apartamento
é saudável verificar as dívidas junto ao
condomínio como por exemplo se o seu pagamento apresenta
algum débito. Caso exista atraso de pagamento de alguma
dívida, essa quantia pode entrar como parte da negociação
do bem.
3º
Conheça os proprietários Peça certidão
nos cartórios de protesto, no fórum e na Justiça
Federal, pois caso haja alguma ação contra o proprietário,
o imóvel pode ser a garantia, ou seja, você pode
estar comprando algo que pode estar envolvido no pagamento de
uma dívida e que portanto, pode acarretar problemas. Fique
atento:
-
Caso
a negociação esteja sendo realizada sem a participação
de uma imobiliária, qualquer pessoa pode ter acesso aos
documentos e despachantes também fazem esse serviço,
mas não deixe de consultar um profissional quanto ao
contrato.
-
Todas
as taxas cobradas para a obtenção dos documentos
devem ser pagas por quem está vendendo o imóvel.
-
Analise
todas as cláusulas do contrato. A imobiliária
ou profissionais da área podem auxiliá-lo nesse
processo.
Imóvel
na Planta:
1º
Analise o memorial de incorporação O memorial de
incorporação é um documento que reúne
todas as informações referentes ao imóvel,
se a escritura do terreno não apresenta nenhum problema,
a negativa de débito da prefeitura (que aponta se o IPTU
está em dia), o projeto aprovado pela prefeitura e a certeza
de estar de acordo com a lei da incorporação imobiliária
(Lei n. 4.591/64) que cuida de todos os deveres e obrigações
das incorporadoras (sem isso não é possível
comercialização), os documentos sobre a empresa
e sobre os sócios da empresa. Esse memorial de incorporação
deve estar registrado no Registro de Imóveis e geralmente
está exposto nos plantões de venda.
2º
Consulte o Procon Mesmo estando confiante e seguro quanto a incorporadora
e construtora da obra, vale a pena verificar junto ao Procon se
as mesmas vêem cumprindo seus deveres em relação
ao consumidor.
3º
Visite obras já prontas Para saber exatamente com quem
você está negociando, e até o que você
está comprando é interessante visitar outras obras
da construtora ou incorporadora para verificar por exemplo, o
tipo de acabamento usado, como é feita a conservação,
etc.
4º
Acompanhe a obra Para evitar surpresas desagradáveis na
entrega do seu imóvel, acompanhe cada passo dado. Atualmente,
algumas incorporadoras e construtoras oferecem relatórios
mensais sobre o andamento da obra, fotos pela Internet e datas
em que os interessados podem visitar o local.
Imóvel
pronto:
1º
Examine o imóvel Como a construção do imóvel
já foi finalizada é essencial analisar o acabamento
e toda a propriedade.
2º
Analise a Certidão da Matrícula do Imóvel
Verifique se todas as informações contidas na matrícula
do imóvel estão corretas e de acordo com a legislação
assim como seu registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Em caso de financiamento por parte da construtora em algum banco
é importante saber se a mesma será responsável
pela quitação da dívida, caso contrário,
como será feito o pagamento desse financiamento.
Voltar
LEI
N.º 8.245/91 - LOCAÇÃO
Obrigações
do Locador - Art. 22
-
Entregar ao locatário o imóvel alugado em estado
de servir ao uso a que se destina;
-
Garantir, durante o tempo da locação o uso pacífico
do imóvel locado;
-
Manter,
durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
-
Responder
pelos vícios ou defeitos anteriores a locação;
-
Fornecer
ao locatário, caso este solicite, descrição
minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com
expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
-
Fornecer
ao locatário, recibo discriminado das importâncias
por este pagas, vedada a quitação genérica;
-
Pagar
as taxas de administração imobiliária, se
houver, e de intermediações, nestas compreendidas
as despesas necessárias à aferição
da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;
-
Exibir
ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos
às parcelas que estejam sendo exigidas;
-
Pagar
as despesas extraordinárias de condomínio.
Voltar
LEI N.º 8.245/91 - LOCAÇÃO
Obrigações do Locatário - Art. 23
-
Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação,
legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado;
-
Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido,
compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina,
devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
-
Restituir
o imóvel, finda a locação, no estado em que
o recebeu, salvo as deteriorizações decorrentes
do seu uso normal;
-
Levar
imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer
dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem
como as eventuais turbações de terceiros;
-
Realizar
a imediata reparação dos danos verificados no imóvel,
ou nas suas instalações, provocados por si, seus
dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
-
Entregar
imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos
e encargos condominiais, bem como qualquer intimação,
multa ou exigência de autoridade pública, ainda que
dirigida a ele, locatário;
-
Pagar
as despesas de telefone e de consumo de luz, água, gás
e esgoto;
-
Permitir
a vistoria do imóvel pelo locador ou mandatário;
-
Cumprir
integralmente a convenção de condomínio e
os regulamentos internos;
-
Pagar
o prêmio do seguro de fiança;
-
Pagar
as despesas ordinárias de condomínio;
Disposições
Gerais:
-
Salvo disposições discriminadas expressamente em
lei, o locador não pode exigir o pagamento antecipado do
aluguel - Art 22 - Lei 8245/91;
-
Taxa de Administração: 10% sobre o valor da locação
anual - Tabela Honorários SECOVI/PR.
Voltar |