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Silvio Iwata
Dicas do Japão
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Qual é a lei que regula as relações imobiliárias?
Lei 8245, de 18 de outubro de 1991

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Se o locatário falecer, a família poderá ser despejada?
Não, pois a locação residencial é intuitu familiae, isto é, vale para a família e não somente para o locatário.

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O locador pode exigir mais de uma garantia?
Não, segundo o artigo 37 da lei de locação, e o artigo 43, II, tal exigência constitui contravenção penal.

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Domicilio é o mesmo que Residência?
Não, Residência é o local onde a pessoa mora, o seu lar, já o domicilio é a sede jurídica da pessoa, mesmo esta sendo pessoa física. Ë o local onde a pessoa gostaria de ser citado ou notificado, a fim de preservar a tranqüilidade da sua residência.

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Revisão de aluguel é o mesmo que reajuste?
Não, reajuste é a aplicação da correção monetária do aluguel, que é automática, a cada ano e independe de acordo ou sentença judicial. Já a revisão não é automática e busca colocar o valor do aluguel nos parâmetros do mercado, segundo a lei da oferta e da procura.

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O que é necessário para se locar um imóvel?
Cada imobiliária tem uma exigência diferente, porem, alguns documentos são essenciais, são eles: Copia da carteira de identidade e do C.P.F. ( idem para o cônjuge) , comprovante de renda, certidões negativas do Fórum, dos cartórios e negativas de restrições no SCPC. É necessário também um fiador, que deve apresentar os mesmos documentos do locatário, e ter um imóvel (no mínimo) de sua propriedade, que é comprovada pela matricula do imóvel.

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Ao procurar uma imobiliária, o cliente vai ter o trabalho de visitar todos os imóveis que a imobiliária encontrar ?
Não, pois a Iwata & Iwata Imóveis, busca otimizar o tempo. Antes do cliente sair para visitar as opções que encontramos, disponibilizamos todas elas no site, ou pelo e-mail, para que o cliente possa fazer uma analise previa e conseqüentemente não perder tempo.

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O que é Seguro Fiança e Seguro Incêndio?
- Seguro Fiança: Destinado a garantir ao Locador (Segurado) em caso de inadimplência do Inquilino (Garantido), o recebimento por parte da Seguradora das Coberturas contratadas na Apólice de Seguros.
- Seguro Incêndio: Essa modalidade, que é obrigatória para as pessoas jurídicas e condomínios residenciais, proporciona garantia ao segurado contra prejuízos ocasionados pela ação do fogo e suas conseqüências. Tem como coberturas básicas: incêndio, queda de raio, explosão a gás, de aparelhos de uso doméstico ou usados em iluminação.

 
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