Hoje é 08 de Fevereiro de 2012.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA VENDA DE IMÓVEIS
O(s) abaixo assinado(s), contrata(m) com UNIÃO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, razão social Tavares & Fabreta Ltda, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 05.887.117/0001-52 e no CRECI/PR nº 13567 com sede à Av. Dr. Luís Teixeira Mendes, n.º 596, Zona 04, nesta cidade e Comarca de Maringá/PR, a prestação de seus serviços profissionais para com exclusividade promover a venda e fechar negócio do imóvel abaixo descrito.

(Descrição e Endereço do Imóvel)

(Valor do Imóvel)

(Condições de Pagamento)  

Obrigando-se o(s) contratante(s):

1a.) A não  tratar da venda diretamente ou por intermédio de outrem durante o prazo de 90 dias úteis, contados a partir desta data;

2a.) A pagar pela mediação, no ato de recebimento do sinal de negócio ou documento de compra e venda a porcentagem de 6% (por cento) sobre o preço pelo qual a venda for efetuada;

3a.) A pagar a remuneração acima, mesmo fora do prazo de validade deste contrato, até seis meses após, se a venda do imóvel for efetuada ao comprador apresentado pelo corretor de imóveis, ou alguém com quem haja iniciado negociações, bem como sócios ou parentes destes;

4a.) A referendar qualquer venda feita dentro das condições mínimas acima especificadas, bem como dar por firme e valioso qualquer sinal de negócios recebido, que o corretor de imóveis acima fica desde já expressamente autorizado a receber e do mesmo passar recibo, responsabilizando-se por si, seus herdeiros e sucessores;

§ ÚNICO - Em caso de desistência por parte do vendedor (outorgante) com relação ao sinal de negócio recebido, responsabiliza-se o mesmo pelos prejuízos e os danos causados (Código Civil Brasileiro - Arts. 1094 a 1097), além do pagamento da remuneração havida por direito;

5a.) O corretor de imóveis poderá colocar placa ou faixa no imóvel, e ainda substabelecer a presente a outros corretores de imóveis, por prazo não superior ao do presente contrato.

6a.) Na conclusão da venda, sem o pagamento da remuneração acima estabelecida, fica o corretor ora contratado, autorizado a emitir Letra de Câmbio no respectivo valor;

7a.) Vencido o presente contrato, salvaguardados os casos previstos na cláusula 3a. não tendo  sido vendido o imóvel objeto deste, fica o outorgante desobrigado de qualquer pagamento ao corretor;

8a.) Fica eleito o foro de MARINGÁ- PR, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato que vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas;

Maringá, ____ / ____ / ____ 




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CONTRATANTE
CPF: 000.000.000-00

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CORRETOR ANGARIADOR
N.º CRECI

 

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Nome:
Testemunha 01

 

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Nome:
Testemunha 02
 
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