Hoje é 07 de Fevereiro de 2012.
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CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL

Pelo presente instrumento particular, de um lado (CONTRATANTE), CPF 000.000.000-00, RG 0.000.000-0 SSP-PR, Nacionalidade Brasileira, Profissão (profissão), residente e domiciliado em Maringá-PR, (endereço), Telefone (44) 000-0000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, União Investimentos Imobiliários, CNPJ 05.887.117/0001-52, registrada no CRECI-PR sob o n.º 13567, estabelecido na Av. Dr. Luis Teixeira Mendes 596, Zona 04, Maringá-PR, doravante denominado CONTRATADO, nos termos das cláusulas e condições adiante têm certo e ajustado que:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATANTE é legítimo possuidor do imóvel residencial sito à (endereço do imóvel), com as seguintes dependências: (cômodos e características do imóvel). O CONTRATANTE receberá seus aluguéis na sede da imobiliária.

CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a CONTRATADA passa a administrar o(s) imóvel(eis) descrito(s) acima, a partir da presente data, por prazo indeterminado.

CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATANTE confere por livre e espontânea manifestação de vontade à CONTRATADA os poderes para bem administrar o(s) imóvel(eis), praticando todos os atos atinentes ao exercício dessa função.

CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA poderá, reajustar o valor dos aluguéis, renovar o(s) contrato(s) de locação, bem como praticar os atos que se fizerem necessários, de acordo com a sistemática adotada pela imobiliária, ora contratada.

CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA reterá XX% (porcentagem acordada) do valor do(s) aluguel(eis) referente a taxa de administração.

CLÁUSULA SEXTA: Ficam excluídos da responsabilidade da CONTRATADA, os danos causados por roubos, incêndios e invasões no(s) imóvel(eis) que estiverem locados ou em oferta para locação pela União Investimentos Imobiliários.

CLÁUSULA SÉTIMA: Que a taxa de Locação do imóvel vago será de 50% (cinqüenta porcento) do primeiro aluguel.

CLÁUSULA OITAVA: Que a taxa de administração contratada entre as partes, incidirá a partir da data da locação do imóvel.

CLÁUSULA NONA: O CONTRATANTE autoriza a locação de seu imóvel pelo valor de R$ 000,00 (Valor extenso) com IPTU R$ 000,00, pelo período de 12 meses a não ser em caso de proposta feita pelo pretendente à Locatário.

E, por estarem certos e ajustados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para a mesma finalidade na presença de duas testemunhas.

Maringá, ____ / ____ / ____ 




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CONTRATANTE
CPF: 000.000.000-00

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União Investimentos Imobiliários
CNPJ: 05.887.117/0001-52

 

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Nome:
Testemunha 01

 

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Nome:
Testemunha 02
 
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